Perguntas Frequentes — Leilões Judiciais
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1O que é um leilão judicial?
Um leilão judicial é uma venda pública determinada por um juiz, geralmente para quitar dívidas de um processo. Os bens (imóveis, veículos, equipamentos) são avaliados por peritos e vendidos ao maior lance, normalmente abaixo do valor de mercado.
A Judiciale é credenciada pela Justiça Federal da Paraíba (JFPB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Caixa Econômica Federal (CEF) para realizar esses leilões na Paraíba e em Pernambuco.
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2Quem pode participar dos leilões judiciais?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que não seja parte do processo judicial em questão. Basta se cadastrar no site, enviar os documentos necessários e aguardar a habilitação pela nossa equipe.
Para imóveis, é recomendado ter assessoria jurídica. Nossa equipe pode orientar sobre os cuidados necessários antes de dar o lance.
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3O imóvel arrematado pode ter dívidas de IPTU ou condomínio?
Depende do edital de cada leilão. Em leilões judiciais, o edital especifica claramente quais ônus e dívidas são de responsabilidade do arrematante. Via de regra, dívidas anteriores à penhora podem ser sub-rogadas no preço do lance.
Recomendamos sempre ler o edital completo e, se tiver dúvidas, entrar em contato com nossa equipe antes de dar o lance.
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4Qual a diferença entre 1ª e 2ª praça?
1ª Praça: o lance mínimo deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem.
2ª Praça: caso não haja arrematante na 1ª praça, o bem retorna com lance mínimo reduzido — geralmente 50% do valor de avaliação. É nessa etapa que surgem as melhores oportunidades de compra abaixo do mercado.
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5Como é feita a transferência do bem após o leilão?
Após o pagamento integral do lance, o processo judicial emite uma Carta de Arrematação, que tem força de escritura pública. Com ela, você registra o imóvel diretamente no cartório de imóveis, sem necessidade de inventário ou outros procedimentos especiais.
Para veículos e bens móveis, o processo é similar, com a expedição de mandado de entrega pelo juízo.
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6Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial (CEF/PGFN)?
Judicial: determinado por juiz em processo de execução. A Carta de Arrematação é expedida pelo juízo.
Extrajudicial CEF: imóveis retomados por inadimplência em financiamento habitacional. A CEF vende diretamente, sem processo judicial.
PGFN: bens penhorados em execuções fiscais federais. A Judiciale é credenciada para realizar leilões da PGFN na Paraíba e em Pernambuco.
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7Preciso pagar à vista para arrematar?
Depende do edital. Muitos leilões judiciais exigem pagamento à vista ou em poucas parcelas. Leilões da CEF costumam ter opções de financiamento e parcelamento.
O edital de cada leilão especifica as formas de pagamento aceitas. Recomendamos verificar antes de dar o lance.
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8O que é Habilitação?
Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”.
Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.
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9O que é valor minimo de venda?Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
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10Arrematei um lote. Como efetuar o pagamento?Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJSP/Guias, dentro de 24h após encerramento do leilão, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.
Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista por transferencia Ted, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento. -
11Como faço meu cadastro?Para preencher seu cadastro: Clique no link "cadastre-se". Escolha uma das seguintes opções: cadastro de pessoa física ou cadastro de pessoa jurídica. Preencha os campos corretamente e depois leia com atenção os Termos de Uso. O usuário deverá preencher todos os campos do formulário de forma clara e precisa. Ao final, cadastrar um login e uma senha que tenha de 6 a 10 caracteres, em seguida clicar no botão CONFIRMAR. Pronto!
Após essa etapa seu cadastro será encaminhado à Central de Atendimento. Seus dados serão validados e verificados pelos órgãos de proteção ao crédito, com o único objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas, ou seja, certificar o cadastro. Você também deverá nos enviar cópia dos seguintes documentos:
• Para Pessoa Física: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência atualizado.
• Pessoa Jurídica: Contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF ou CNH) e prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição). Termo de utilização do site preenchido e assinado pelo sócio, com a primeira página rubricada (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação apresentado).
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12Como habilitar-se para dar lances?Após a liberação do seu cadastro, preencha seus dados de acesso, localize o leilão de interesse e clique na opção "Habilite-se".
Será enviado para seu e-mail cadastrado o Edital do leilão, aceitando as condições de venda o seu login será liberado para lances automaticamente, exceto em leilões restritos. É de extrema importância ler o Edital antes de aceitar, pois para cada leilão existem condições de venda específicas.
Todos os lances são recebidos em tempo real e em igualdade de condições.
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13Nota de Venda do Leiloeiro?Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão.
Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota.
Para imprimir sua nota:- Clique em "sua conta".
- Digite seu login e senha e acesse o item "suas compras".
Esta nota é a do produto que eu comprei?
Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente-se somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal. -
14O que é incremento mínimo?É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!