O que é o Comprei PGFN?
O Comprei PGFN é um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que disponibiliza imóveis penhorados em execuções fiscais federais para venda direta ao público. Diferente do leilão judicial, não existe sessão com lances: o interessado acessa o portal comprei.pgfn.gov.br, escolhe o imóvel e envia uma proposta individualmente.
Os imóveis são penhorados de empresas e pessoas físicas com dívidas ativas junto à União — INSS, impostos federais, Simples Nacional. A PGFN avalia a proposta e, se aceita, o comprador adquire o bem com desconto sobre o valor de avaliação oficial, que costuma variar de 25% a 70%.
O Judiciale é credenciado pela PGFN para intermediar essas aquisições. Atuamos como elo entre o comprador e o processo: análise do bem, verificação de débitos, acompanhamento da proposta e suporte até a transferência no cartório.
Comprei PGFN vs Leilão Judicial
| Critério |
Comprei PGFN |
Leilão Judicial |
| Processo |
Proposta online, individual e sigilosa |
Lances em sessão pública |
| Data e hora |
Sem data fixa — proposta a qualquer momento |
Data e hora fixas no edital |
| Concorrência |
Não há disputa direta com outros compradores |
Disputa aberta por lances |
| Habilitação |
Cadastro simples no portal (CPF/CNPJ) |
Habilitação prévia com documentos |
| Parcelamento |
Até 60x (25% sinal + 59 parcelas), quando previsto na decisão judicial |
Geralmente à vista ou com financiamento |
| Quem gestiona |
PGFN (Receita Federal) |
Juízo federal ou estadual |
| Imóveis |
Penhorados em execuções fiscais federais |
Penhorados em processos judiciais variados |
Quem pode comprar pelo Comprei PGFN
Qualquer pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ regular pode participar. São vedados apenas:
-
O próprio devedor executado
-
Sócios ou cônjuges do devedor
-
Agentes públicos vinculados ao processo
Condições de pagamento
25%
Entrada na assinatura
do contrato
60x
Sinal + 59 parcelas
mensais
SELIC
Correção das
parcelas
As condições exatas de parcelamento (valor da entrada, número de parcelas e preço mínimo) são fixadas em decisão judicial para cada bem. Em geral, o Juiz segue os limites da Portaria PGFN nº 3.050/2022, modificada pela Portaria PGFN nº 824/2023, c/c o art. 19 da Instrução Normativa CGR nº 40/2022. Em compra parcelada, é registrada hipoteca do imóvel em favor da União, cancelada após a quitação. Nem todo anúncio oferece parcelamento — verifique as condições no detalhe do bem.
⚠ Ônus e dívidas anteriores: A compra no Comprei é causa originária de aquisição — o imóvel é transferido livre de ônus em registro imobiliário. Porém dívidas de natureza propter rem (IPTU, condomínio) anteriores à alienação podem ser de responsabilidade do adquirente, dependendo do valor arrecadado e da decisão judicial. Muitos Juízes determinam a sub-rogação desses débitos no preço, mas nem sempre é viável. Verifique o edital do bem e consulte a administradora condominial antes de enviar a proposta.
Como comprar — passo a passo
1
Cadastro no portal Comprei PGFN
Acesse comprei.pgfn.gov.br e crie sua conta com CPF ou CNPJ. O cadastro é gratuito. Pessoa física e jurídica podem participar.
2
Escolha do imóvel e análise do processo
Pesquise os imóveis disponíveis em PB e PE. Antes de enviar proposta, o Judiciale analisa o processo judicial: débitos de IPTU, condomínio, ocupação e estado real do bem. Documentos-chave: Matrícula, Auto de Avaliação e Decisão Judicial.
3
Envie sua proposta — entenda as 3 fases
Fase de negociação (pré-ativação): bem anunciado mas ainda sem propostas, enquanto a PGFN negocia com o devedor. O anúncio ativa às 8h quando liberado. Fase 1 (~30 dias, encerra às 8h): proposta pelo valor de avaliação fecha na hora, sem disputas — parcelamento disponível quando previsto na decisão judicial. Fase 2 (até 360 dias): lance mínimo com desconto; a primeira proposta no valor mínimo fecha automaticamente — parcelamento pode ser previsto conforme decisão judicial.
4
Pagamento e assinatura do Auto de Alienação
Com a proposta aceita, o Auto de Alienação fica disponível na plataforma para assinatura — verificado pelo Procurador da Fazenda e pelo Juiz. O pagamento deve ser feito em até 2 dias úteis via DARF ou DJE (guia da Caixa). Se houver parcelamento: 25% de entrada + até 59 parcelas mensais corrigidas pela SELIC (60x no total). Em compra parcelada, é registrada hipoteca do próprio imóvel em favor da União — cancelada pelo Comprei após a quitação.
5
Carta de Alienação e registro no cartório
Após o pagamento confirmado, o Juiz emite a Carta de Alienação — documento que autoriza a transferência no Cartório de Registro de Imóveis e a imissão na posse. O registro deve ser feito em até 30 dias após a imissão, sob pena de invalidação do negócio. As custas de registro são de responsabilidade do comprador. O Judiciale acompanha todo esse processo até a escritura em seu nome.
Imóveis disponíveis agora via Comprei PGFN
Perguntas frequentes sobre o Comprei PGFN
O que é o Comprei PGFN?
É um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que disponibiliza imóveis penhorados em execuções fiscais federais para venda direta ao público, sem leilão presencial. O comprador faz uma proposta online e a PGFN decide se aceita.
Qual a diferença para um leilão judicial?
No leilão judicial há disputa por lances em sessão pública. No Comprei PGFN não há leilão: você faz uma proposta individual e sigilosa a qualquer momento, sem concorrer diretamente com outros interessados.
Quem pode fazer uma proposta?
Qualquer pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ regular. Não podem participar o próprio devedor executado nem seus sócios ou cônjuges.
Como funciona o parcelamento?
O parcelamento é quase sempre em até 60 vezes (25% de sinal + 59 parcelas mensais corrigidas pela SELIC). As condições exatas são fixadas em decisão judicial para cada bem — em raros casos o Juiz pode determinar prazo menor (ex.: 30 meses). Em compra parcelada, é registrada hipoteca do imóvel em favor da União, cancelada após a quitação. Nem todo anúncio oferece parcelamento — verifique no detalhe do bem.
Comprei com IPTU ou dívida de condomínio — quem paga?
A compra no Comprei é causa originária de aquisição: o imóvel é transferido livre de ônus em registro imobiliário. Porém, dívidas propter rem (IPTU, condomínio) anteriores à alienação podem, na prática, recair sobre o comprador se o produto da venda não for suficiente para sub-rogá-las. Muitos Juízes determinam expressamente a sub-rogação, mas é essencial verificar o edital do bem e consultar a administradora condominial antes de enviar a proposta.
O que a Judiciale faz no processo?
Analisamos o processo judicial antes da proposta (débitos, ocupação, estado do bem), acompanhamos a habilitação no portal Comprei e damos suporte até a transferência do imóvel no cartório. Somos credenciados pela PGFN para essa intermediação.
Quer analisar um imóvel do Comprei PGFN?
O Judiciale verifica o processo, orienta a proposta e acompanha até a transferência. Atendemos PB e PE.
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