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Comitente: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - COMPREI - Plataforma de Imóveis PGFNData de início: 05/11/2024 às 14:00
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Modalidade: On LineData de Término: 22/01/2025 às 10:00
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- Descrição
- Histórico de lances
- 01 (um) Armazém, na Rua Gilo Guedes - Centro
- Mapa
5ª VARA FEDERAL - COMPREI - PLATRAFORMA DE IMÓVEIS DA PGFN
PROCESSO Nº: 0806077-82.2022.4.05.8200
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
DESCRIÇÃO DO BEM:
01 - "Prédio Industrial, situado a margem esquerda da BR 101, Km 02, sentido João Pessoa/Recife, Distrito Industrial de João Pessoa, nesta capital, composto de Galpão 1, com área construída de 3.844 m²; ambulatório de controle de produção, com área construída de 108 m²; restaurante e vestiários, com área construída de 260 m²; galpão industrial II, com área construída de 3.226 m²; portaria, com área construída de 81 m²; passarela, com área de 124 m²; caixa d'água subterrânea, com capacidade para 12 m³; tanque para cisterna contra incêndio, com capacidade de 250 m³; casa de bombas, com área de 90 m². Edificado em área de terras próprias que mede 35.200 m². Matrícula sob nº R-38.010.
AVALIAÇÃO: R$ 33.740.708,45 (trinta e três milhões setecentos e quarenta mil e setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) em 17/08/2022.
VENDA PÚBLICA* (Comprei)
É a modalidade de venda cuja batida do martelo poderá ser imediatamente ao primeiro registro no valor equivalente a 100% da avaliação judicial do bem. Após o prazo mínimo, a melhor proposta no histórico da oferta efetiva a compra do bem. Cadastramento Prévio é Obrigatório no Site Comprei.
O QUE É O COMPREI?O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, um intermediário, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial.-
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