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3 - JFPB - COMPREI Plataforma de Imóveis da PGFN
  • Comitente: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - COMPREI - Plataforma de Imóveis PGFN
    Data de início: 05/11/2024 às 14:00
  • Modalidade: On Line
    Data de Término: 22/01/2025 às 10:00

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  • LAUDO DE AVALIAÇÃO
  • MATRÍCULA - 6934
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  • 5ª VARA FEDERAL - COMPREI - PLATRAFORMA DE IMÓVEIS DA PGFN

    PROCESSO Nº: 0007917-20.2009.4.05.8200

     

    EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

    EXECUTADO: COBEMA CONSTRUTORA BETO MACHADO LTDA

     

    DESCRIÇÃO DO BEM:

    01 - "Lote nº 25 da Quadra 09, do Loteamento Jardim Luna, João Pessoa/PB (com prédio edificado, sede da Empresa COBEMA), medindo o terreno 12,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a rua Prof. Osvaldo de Miranda Pereira (BR 230), fundos com o lote 09, do lado direito com o lote 24 e do lado esquerdo com o lote 26. Sobre o referido terreno foi edificado prédio de nº 644 da Rua Prof. Oswaldo de Miranda Pereira, construído de tijolos e coberto de telhas, recuado do alinhamento, contendo duas salas, dois quartos, uma suíte completa, cozinha, WC banheiro, área de serviço, instalações de água, luz e saneamento. Matrícula sob nº R-6.934

     

     

     

    AVALIAÇÃO: R$ 1.092.000,00 (hum milhão e noventa e dois mil reais) em 29/10/2021.

               

               
               
    Dos Valores Mínimos para Venda:
    • Compra Imediata: a partir de 26/12/2023 = R$ 1.092.000,00*
    • Melhor Proposta: a partir de 27/12/2023 = R$ 546.000,00**


    *Compra Imediata: adquira imediatamente pelo preço integral e sem disputas!
    **Melhor Proposta: pelo mínimo ou pelo maior valor. Poderá, dentro desse período, receber lances e disputas.

    Como Formalizar sua Compra ou Proposta:
    Caso esteja certo da aquisição do bem e dos termos que regulam a arrematação, então, para prosseguir ao registro da arrematação com a assessoria do Leiloeiro/Corretor designado, siga as demais etapas:

    • 1. Clicar no botão abaixo “Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda;
    • 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher “acesso comprador”;
    • 3. Optar e confirmar: “Compra Imediata” ou “Faça sua Proposta”.

     

    VENDA PÚBLICA* (Comprei)

    É a modalidade de venda cuja batida do martelo poderá ser mediatamente ao primeiro registro no valor equivalente a 100% da avaliação judicial do bem. Após o prazo mínimo, a melhor proposta no histórico da oferta efetiva a compra do bem. Cadastramento Prévio é Obrigatório no Site Comprei. Link - https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/7830



    O QUE É O COMPREI?

    O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi criado pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, e tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
    O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, um intermediário, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial.

  • TIPO USÚARIO / PLAQUETA DATA HORA VALOR
  • https://maps.app.goo.gl/gtehbePhDVBTSYYp6